domingo, 31 de outubro de 2010

Passo a passo para abertura e credenciamento de ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)

Para o credenciamento de ECV, o DENATRAN realiza uma análise de regularidade fiscal e jurídica tendo como parâmetros os 23 itens deste documento.

É recomendável que o interessado monte uma pasta contendo os documentos aqui relacionados, com suas páginas devidamente numeradas por carimbo e rubricada. A presença de todos os documentos aqui relacionados eliminará o risco de o pedido de credenciamento ser recusado por ausência ou inconformidade de documentos exigidos.

Importante ressaltar que sempre que exigida a assinatura em alguns documentos, a mesma deverá ser do responsável pela empresa ou por procurador devidamente qualificado.

Há inúmeras dicas que impactam diretamente no custo deste credenciamento, tais como, a comprovação de Vistoriador qualificado, a comprovação de lista de equipamentos entre outros aspectos

Resolução 282/2008 do CONTRAN publicada no D.O.U. em 03/07/2008: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_282.pdf

Portaria 131/2008 do DENATRAN publicada no D.O.U.

em 24/12/2008: http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2008/PORTARIA_DENATRAN_131_08.pdf



Itens para Análise de Regularidade Fiscal e Jurídica da ECV



1. Formulário de Solicitação de Credenciamento

a. Referência: Portaria 131/2008, anexo II

b. Comentário: Preencher adequadamente o anexo II da portaria 131/2008 e anexá-lo ao processo de pedido de credenciamento. Este documento deverá estar assinado pelo responsável legal pela ECV.



2. Área de atuação

a. Referência: Portaria 131/2008, anexo III

b. Comentário: Preencher adequadamente o anexo III da portaria 131/2008 e anexá-lo ao processo de pedido de credenciamento. Este documento deverá estar assinado. Entende-se como área de atuação a relação dos municípios que pertençam à mesma circunscrição do DETRAN/ CIRETRAN/ CRVA que será a área de atuação da ECV. Enquanto está se credenciando a título precário, o DENATRAN não está observando a limitação geográfica destas circunscrições. Ou seja, pode-se montar o pedido de credenciamento solicitando tantos municípios quanto se desejar, desde que estes pertençam ao mesmo estado e estejam listados unitariamente no anexo III como “extensão de credenciamento”.



3. Canal aberto de ouvidoria

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 12, inciso IV

b. Comentário: Anexar documento que relate o telefone de contato para ouvidoria, seu horário de funcionamento e dias da semana além de e-mail de contato para este fim. Não é necessária a contratação de serviços 0800 bastando um telefone comum e e-mail de contato para atendimento deste quesito.



4. Sistema automatizado

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 15

b. Comentário: Anexar cópia de contrato de prestação de serviços de informática da empresa escolhida pela ECV para fornecimento de software específico para gestão de ECV’s e emissão de Laudos de Vistorias de Motores. Ligue-nos e solicite o contrato de software oferecido pela PRAXIS. Não há nenhum custo nesta contratação. Somente quando sua empresa iniciar a operação é que o contrato terá validade.



5. Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais / atividade exclusivas em vistoria veicular

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso IV

b. Comentário: O DENATRAN entende como atividades conflitantes empresas de remarcação de chassi e motor, empresas de perícias automotivas e também as ITL’s. Não poderão fazer parte do quadro societário da ECV pessoas que pertençam a sociedades de empresas cujo segmento de atuação seja as anteriores citadas. O anexo IV da portaria 131/2008 possui um modelo desta declaração.



6. Exclusividade no mercado de vistoria

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 2

b. Comentário: Esta comprovação é realizada através do objeto do contrato social que deverá deixar explícito “a atuação exclusiva na realização de vistorias automotivas”. Pode-se, ainda, anexar declaração explicitando esta finalidade exclusiva.



7. Cartão de CNPJ da empresa

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso I

b. Comentário: Enviar cartão de CNPJ retirado diretamente pelo site www.receita.fazenda.gov.br



8. Contrato Social / Ato Constitutivo / Estatuto da Empresa

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso II

b. Comentário: Enviar cópia do contrato social e suas alterações, caso existam. O objeto do contrato social deve deixar claro sua atuação exclusiva na realização de vistorias automotivas não podendo, de forma alguma, relacionar qualquer outra atividade. Além disso, o contador deverá observar que o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deverá obrigatoriamente ser o 8299-7/99, pois outros códigos CNAE indicam atividades divergentes à obrigatória para credenciamento. Para certificar-se deste código acesse http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite no campo de pesquisa a expressão “vistoria de automóveis” tendo como parâmetro a classificação CNAE 2.0 – Subclasses. Quando da emissão do cartão de CNPJ através do site da receita federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp é possível verificar este código estando o mesmo descrito no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” devendo, ainda, estar não informado o campo “Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias”. A descrição da classificação CNAE 8299-7/99 no cartão de CNPJ é “Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente”.



9. Registro na junta comercial

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso I

b. Comentário: Enviar certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, na qual são relatadas algumas informações básicas atualizadas sobre a empresa constante dos atos arquivados, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ, data de início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais (quando existirem), dentre outras. Observar a validade desta certidão. Quando esta certidão não existir, envie cópia da página do contrato social que possui o selo de registro deste documento no órgão.



10. Inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual

a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso II

b. Comentário: Enviar cópia da FIC (Ficha de Inscrição Cadastral) emitida pela prefeitura municipal da cidade onde a ECV se encontra instalada. Em alguns estados este documento se chama CMM – Cadastro Mobiliário Municipal.



Fonte:

http://www.sisecv.com.br/ugc.asp

http://www.sisecv.com.br/comomontar.asp

www.denatran.gov.br

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