sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

As ECV´s do Estado de São Paulo já podem trabalhar!

SESCON-SP conquista na Justiça liminar em favor das empresas de vistoria veicular (ECV'S)

O SESCON-SP como legítimo representante das empresas de vistoria veicular (ECV’s) e preocupado com os recentes comunicados emitidos pelo DETRAN-SP, cerceando o livre exercício da atividade, propôs ação e obteve êxito, na tarde desta quinta-feira (27/01), por meio de decisão liminar em favor das referidas empresas. Esta decisão trará segurança jurídica para a continuidade e funcionamento das ECV´s no Estado de São Paulo, anteriormente ameaçadas de encerramento de suas atividades a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Na liminar concedida, o Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Randolfo Ferraz de Campos, acolheu os argumentos levados pelo SESCON-SP e reconheceu a ilegalidade dos comunicados emitidos pelo DETRAN-SP. Assim, diante desta decisão do judiciário paulista, os laudos emitidos pelas ECV’s continuarão válidos e aceitos em toda a base territorial e de representatividade do Sindicato.

Trata-se de uma vitória para o setor e o reconhecimento da essencialidade do trabalho das ECV´s, que agora poderão gozar de legitimidade no exercício de suas funções, aprimorando cada vez mais os serviços prestados para toda sociedade paulista.

Porém, deixamos claro que trata-se somente do primeiro passo, e o SESCON-SP continuará empregando todos os esforços necessários para a manutenção deste estado de legalidade, seja por meios administrativos ou judiciais.

Assim, com esse intuito de fortalecer ainda mais as ações do SESCON-SP em favor das ECV’s, é que salientamos a importância de aglutinarmos forças em nosso sindicato. Isto se faz mediante associação e participação nas futuras reuniões de nossa Câmara Setorial de Vistoria Veicular.


  
Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Rinaldo Araujo Carneiro
Presidente da Câmara Setorial de Vistoria Veicular

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