quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Rede de Franquias Olho Vivo Vistorias é a primeira a conseguir liminar contra DETRAN/SP

Decisão do tribunal de Justiça do Estado de São paulo, concede liminar obrigando DETRAN do estado  aceitar laudos de vistoria da rede Olho Vivo Vistorias!


Despacho
Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 229, prolatada pelo mm. juiz Cláudio Antônio Marques da Silva) que, nos autos ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de tutela antecipada, uma vez que não vislumbrou nos argumentos da agravante as hipóteses do art. 273, do CPC. 2) Bem analisados os autos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do art. 273, do CPC. O DETRAN-SP, por meio de ato administrativo, está impedindo o livre exercício da atividade desenvolvida pela agravante e suas franqueadas, em flagrante desrespeito ao princípio da livre concorrência (art. 170, inciso IV, da CF), criando verdadeira reserva de mercado. Ademais, ao que tudo indica, não possui competência regulamentar para tanto, desrespeitando resoluções do CONTRAN (resolução 5ª, de 23 de janeiro de 1998 e 282, de 26 de junho de 2008) e DENATRAN. Em face do exposto, recebo o recurso com o efeito ativo pleiteado, para que o DETRAN-SP receba e acate os laudos de vistoria para fins de transferência de veículos expedidos pela agravante e suas franqueadas, eximindo-se de criar quaisquer óbices ao exercício de sua atividade, por vislumbrar as hipóteses do art. 558, do CPC. 3) Comunique-se, com urgência, ao Douto Magistrado "a quo". 4) No mais, cumpra-se o disposto nos arts. 526 e 527, V, do CPC, intimando-se a agravada, na pessoa que a representa. 5) Após, ao Ministério Público, pois, nos autos, debate-se matéria diretamente relacionada aos direitos do consumidor e a prestação de serviço público. 6) Em seguida, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2011. MARREY UINT Relator - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do agravado(a)(s) ( inicial + despacho de fls. 235/236 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 16,00, para despesas postais, no código 120-1, na guia FDTJ.

Um comentário:

  1. bom dia sou fernando dalla valle perito do denatran morro em chapeco gostaria de abrir uma franquia de vc s aqui no oeste de santa catarina..
    qualquer coisa me nande um imail para nandodallavalle@hotmail.com

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