terça-feira, 29 de março de 2011

Detran GO libera vistoria de particulares

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29/03/2011 - 08h46

Cidades - Vistoria óptica dupla é opcional

Fonte: O Popular 29/03/2011
O proprietário de veículos que deseja fazer a transferência pode optar, agora, pela realização ou não da vistoria dupla. O grupo de empresas credenciadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) conseguiu, na Justiça, em segunda instância, liminar que garante a exigência da vistoria óptica, orçada em R$ 60,00 para motos, R$ 90,00 para carros de passeio e R$ 120,00 para caminhões.
Assinada pelo desembargador Francisco Vildon, do Tribunal de Justiça de Goiás, a liminar derruba a Portaria 093, de 11 de fevereiro deste ano, editada pelo presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), Edivaldo Cardoso, que suspendia a obrigatoriedade da vistoria óptica.
Edivaldo Cardoso assegura que está cumprindo a decisão judicial, mas antecipa que o Detran recorreu da sentença. Ele disse que o órgão continuará realizando a vistoria óptica cobrando o valor somente da transferência, com o intuito de favorecer ou, pelo menos, dar poder de escolha ao usuário.
Quando suspendeu a exigência da vistoria óptica, Edivaldo Cardoso assinalou que a decisão tinha o objetivo de reduzir o alto valor pago pelo consumidor. A transferência de propriedade, incluindo a vistoria óptica, está orçada em R$ 144,00.
Na prática, o Detran deixou de exigir o laudo pericial da vistoria óptica, emitido pelas empresas credenciadas ao Denatran. Em vez da perícia feita por meio da confrontação de fotos com as inscrições do motor, chassi e placa do traseira do veículo, o órgão de trânsito estadual passou a realizar a transferência fundamentado em fotografias simples, feitas por empresas especializadas ou pelo próprio usuário.
FotografiasO procedimento adotado pelo Detran chamou a atenção do advogado Ailtamar Carlos da Silva. Ele dirigiu-se ao órgão com o objetivo de formalizar a transferência da motocicleta Suzuki Boulevard, comprada recentemente. Para tanto, pagou R$ 117,00 ao Detran e mais R$ 15,00 por fotografias feitas por uma empresa cadastrada ao órgão. "Eles me deram três fotos e nenhum laudo. Só não fiquei preocupado com a existência de ilegalidades porque conheço a pessoa que me vendeu a moto", sublinhou.
O presidente do Sindicato das Empresas Credenciadas em vistorias Veiculares, Amarildo Garcia, acentua que o procedimento adotado pelo Detran é no mínimo arriscado. "Temos conhecimento de veículos que possuem irregularidades nas inscrições como transplantes e adulterações e que, apesar disso, tiveram as transferências legalizadas pelo Detran", destacou.
O líder sindical enfatiza ainda que os dados físicos dos veículos contidas nas fotografias não são checados com os dados da Base de Informação Nacional, como fazem as empresas credenciadas ao Denatran. "Da forma como a transferência está sendo feita hoje, a responsabilidade recai sobre o usuário", informa, ao acentuar que as empresas pagam uma apólice e têm condição de fazer o ressarcimento ao cliente, caso haja erros.
Edivaldo Cardoso contesta a argumentação de Amarildo Garcia. Ele enfatiza que o Detran tem competência, notoriedade e todas as condições para atestar a origem do veículo durante a realização das transferências. Os dados inscritos nas fotografias, conforme disse, são averiguados junto às informações do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Jornal mostrou situação
Veja as datas das reportagens sobre o tema:
11/02/2011- O POPULAR publicou na coluna Giro denúncia de funcionários do Detran sobre irregularidade de cobrança da vistoria óptica13/02/2011- Reportagem do POPULAR revela oneração praticamente dobrada do usuário, para os mesmos serviços, com adoção da obrigatoriedade da vistoria óptica.14/02/2011- Presidência do Detran baixa portaria suspendendo a obrigatoriedade da vistoria óptica fora do órgão, pelo prazo de 90 dias15/02/2011- Reportagem do POPULAR relata formação de filas enormes e dificuldade do motorista em realizar serviços no Detran que anteriormente exigiam a vistoria óptica.25/02/2001- Falha na Justiça primeira tentativa de empresas vistoriadores para reverter decisão do Detran, com decisão desfavorável do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Queiroz09/03/2011- Liminar na Justiça, conseguido pelo sindicato das empresas vistoriadoras, restabelece obrigatoriedade de cobrança da vistoria óptica
Sindicato vai pedir revisão de processos
O presidente do Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistoria Veicular, Amarildo Garcia, disse que vai solicitar frente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a revisão das transferências de veículos feitas desde fevereiro, realizadas sem a vistoria óptica.
Ele alega que tais transferência de propriedade foram realizadas sem uma checagem precisa.
O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Edivaldo Barbosa, considera o fato um absurdo. Ele diz que os procedimentos feitos no órgão são legais e que a conduta da entidade visa preservar uma atividade financeira.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Em Abril: Curso de Vistoriador Nivel II - São Paulo/SP e Curitiba/PR

CURSO DE VISTORIADOR DE ECV NIVEL II
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IDENTIFICAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE CHASSIS E MOTORES
Dias 16 e 17 de abril em São Paulo/SP
Dias 30 de abril e 01 de maio - Curitiba/PR

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Atenção ao Vencimento do prazo para implantação do sistema de biometria e cadastramento dos vistoriadores no Orgão: 29/04/2011

**Válido em todo Território Nacional!**
O Objetivo do curso é Fornecer aos vistoriadores de veículos complementação e avaliação do nível de conhecimento na atividade de vistoria veicular conforme predisposições da Resolução 05 e 282 do CONTRAN e para cadastro junto ao DENATRAN conforme Nova Portaria 1334/2010.

Conteúdo
·      Nova Portaria 1334 de 2010 do DENATRAN;
·      Passo a Passo dos procedimentos da Vistoria Veicular;
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·      Identificação de Adulterações em Chassi, Motor, Etiqueta, Documento do Veículo, Decodificação do Chassi, Vidros, Pneu, Etiquetas, Cintos, Placas, Número do Motor, Manual do Proprietário e Número de Agregados;
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·      Estudos de casos em veículos adulterados.
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INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
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quarta-feira, 16 de março de 2011

JUIZ CONDENA DETRAN - GO POR FALHA NA VISTORIA

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, condenou o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) a pagar indenização de R$ 4 mil a Celimar Meireles Ribeiro Filho. Segundo os autos, Celimar adquiriu um veículo Audi A3 no dia 30 de outubro de 2007. Na mesma data, ele levou o veículo até o Detran para realizar a vistoria obrigatória.
No dia 29 de janeiro de 2008,  o autor vendeu o carro para Jenifer Ricarte Rodrigues de Macedo, tendo o veículo passado por nova vistoria. Um mês após a venda,  o carro foi apreendido e recolhido no pátio da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores de Brasília, sob a acusação de “indícios de adulteração na numeração do motor”. Para que o veículo fosse liberado, Celimar teve que trocar o motor por um original, quando repassou para a atual proprietária a quantia de R$ 4 mil.
Celimar alegou que o fato lhe gerou um prejuízo, pois a falha poderia ter sido detectada já na primeira vistoria. Portanto, requereu a condenação do Detran/GO ao ressarcimento da quantia gasta, com suas devidas atualizações e o pagamento de indenização por danos morais. No entanto, o réu contestou a alegação afirmando que na primeira inspeção o autor assumiu a responsabilidade pela licitude referente ao bloco do motor, já que na ocasião não foi possível averiguar a sua numeração.
O magistrado salientou que, segundo a legislação de trânsito nacional, especialmente no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o Detran é o ente estatal responsável pela fiscalização, transferências, vistorias, multas, restrições e expedições de documentos referentes a veículos. Sendo assim, julgou o réu responsável pela vistoria realizada no veículo em questão e também pela expedição do certificado de registro do automóvel. “Verifico que o réu laborou em erro quando efetivou as vistorias no veículo, portanto não cumpriu as determinações exaradas pelo Conatran”, afirmou Mascarenhas.
Contudo, o juiz entendeu que não houve danos morais. Mas, reconheceu que o autor sofreu aborrecimentos,  pois teve que arcar com a substituição do motor do carro que já tinha vendido para outra pessoa. “Não foi constatada a situação de humilhação, vexame e sofrimento que poderiam evidenciar a existência de danos morais a serem reparados”.
Nestas circunstâncias, Mascarenhas determinou ao réu o pagamento de indenização por danos materiais no valor de  R$ 4 mil, que deverá ser corrigido monetariamente, além do ressarcimento de 50% das custas e despesas processuais e o pagamento de honorários advocatícios fixado em R$ 600. Já o autor deverá pagar 50% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixado em R$ 600.
Autor: Mikaelle Braga
Fonte: TJGO


Mandado de Segurança Coletivo em favor das ECV´s de Goias

O INPEA,  vem a público agradecer o comparecimento e apoio de cerca de 40 representantes de Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, na audiência realizada no ultimo dia 14 de março/11, na sede do SESCON/GO. A Audiência foi promovida com o intuito de unir as ECV´s  para entrar coletivamente com mandado de segurança em benefício de todas as empresas de vistoria do estado, atraves do reprentante legal da categoria, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Goiás - SESCON GO.


O INPEA em convênio com o SESCON/GO, solidariamente disponibilizou os conhecimentos de seu departamento Jurídico, Dr. Paulo Eulides Marques, especializado na area de trânsito, para a elaboração do mandado de segurança protocolado dia 15/03/2011, através do Sindicato, sem quaisquer ônus, em busca do reestabelecimento imediato das atividades das Empresas Credenciadas de Vistoria em Veículos, função delegada pelo orgão máximo de trânsito - DENATRAN, contra o DETRAN/GO, que arbitrariamente as impedem de prestar o serviço para a população local, posto que diz não reconhecer ou necessitar dos laudos realizados atraves de vistoria óptica, contrariando inclusive a determinação da Resolução 282 do CONTRAN, amparada pelas Portarias 131, 312 e 1334 do DENATRAN.

Aguardamos ansiosamente, como todos os beneficiários, a manifestação e entendimento do excelentíssiomo Senhor Juiz de Direito da 2º vara da fazenda pública da capital, que nesse momento, encontra-se concluso para despacho.

Atenciosamente,
Alexandra Sartori Marques
Diretoria Administrativa e Comercial
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
(48) 3346-7602
www.inpea.com.br
E-mail: inpea@inpea.com.br


 






segunda-feira, 7 de março de 2011

CONVITE URGENTE PARA AUDIÊNCIA SESCON/GO

O INPEA EM UNIÃO COM A SESCON/GO E SESCON/DF convida a todos os proprietários e representantes das Empresas Credenciadas de Vistoria em veículos (ECV´s) do estado de Goiás e Distrito Federal, a participarem da AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA que será realizada na sede do SESCON/GO dia 14 de março as 17h00 a Rua 107, nº 23 – Setor Sul – esquina com a Rua 84 – Goiânia/GO visando ação imediata através de Mandado de Segurança Coletivo pelo Sindicato SESCON, legítimo representante patronal das empresas de vistoria, que unindo forças através do departamento jurídico do INPEA, especializado em legislação de trânsito, objetiva garantir o exercício regular das atividades de Vistoria Veicular pelas entidades credenciadas junto ao DENATRAN,
A participação e a união de todos, será o diferencial para alcançarmos o sucesso desta empreitada!
Contamos com a sua participação que deverá ser confirmada pelo telefone (48) 3346-7602 Depto. Jurídico do INPEA com Sra. Fernanda Andrade ou através do e-mail juridico@inpea.com.br

sábado, 5 de março de 2011

Em Março: Curso de Vistoriador Nivel II - Campinas e Cuiabá

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CURSO DE VISTORIADOR NIVEL II
IDENTIFICAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE CHASSIS E MOTORES
Março: Campinas/SP dias 19 e 20 e Cuiabá/MT dias 26 e 27
assinaturaEm atendimento a Resolução 05 e 282 do CONTRAN, com estudo de caso Evidenciadas em Adulterações de Chassi e Motor, Etiquetas e Documentos, Equipamentos obrigatórios, Estruturas do veículo, Vidros, Placas e fotografia digital. Treinamento com 16 h/a com CREDENCIAL DE VISTORIADOR pela ATEMEC - Associação dos Técnicos e Engenheiros Mecânicos em atendimento a Portaria 1334/2010 para CADASTRAMENTO DO VISTORIADOR NO DENATRAN-  
Vencimento do prazo para implantação do sistema de biometria e cadastramento dos vistoriadores no Orgão: 29/04/2011

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O Objetivo do curso é Fornecer aos vistoriadores de veículos complementação e avaliação do nível de conhecimento na atividade de vistoria veicular conforme predisposições da Resolução 05 e 282 do CONTRAN e para cadastro junto ao DENATRAN conforme Nova Portaria 1334/2010.
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Conteúdo
·      Nova Portaria 1334 de 2010 do DENATRAN;
·      Passo a Passo dos procedimentos da Vistoria Veicular;
·      Equipamentos Obrigatórios;
·      Identificação de Adulterações em Chassi, Motor, Etiqueta, Documento do Veículo, Decodificação do Chassi, Vidros, Pneu, Etiquetas, Cintos, Placas, Número do Motor, Manual do Proprietário e Número de Agregados;
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