Também ficou sob a responsabilidade das UGC´s, o cadastramento da empresa no sistema, através dos documentos exigidos para esse fim, bem como a fiscalização das ECV´s no que compete a area de atuação e extensão de cada empresa, que não deve ultrapassar os limites estabecidos por sua respectiva Portaria de credenciamento.
Outra novidade é que as UGC´s passarão a ser designadas segundo sua capacidade de atendimento às vistorias como sendo de pequeno, médio ou grande porte.
A partir de agora, é obrigatório e serão fiscalizadas pelas UGC´s, as empresas que não estiverem de acordo com as exigências especificadas pelas portarias 131, 312 e 1334 do DENATRAN, sob pena de suspensão de acesso ao SISCSV.
Já o prazo de implantação do sistema de biometria em cada empresa, estará condicionada ao cronograma de execução que cada UGC fornecerá ao DENATRAN. Aconselhamos que cada ECV entre em contato com a sua UGC e verifique o prazo que será fornecido.
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