segunda-feira, 18 de julho de 2011

31 de agosto: Prazo máximo fixado para atendimento a Portaria 1334

31 de agosto de 2011 é o prazo estipulado pelo DENATRAN para adequação
das ECV´s e das UGC´s ao sistema SISCSV

Através do Ofício 075/11, o DENATRAN estipula e esclarece as regras para acesso ao Sistema SISCSV, determinando a data de 31 de agosto para inicio efetivo do exigido pela Portaria 1334/10.

Fique atento:

1.       UGC´s homologadas: TAN, Compuletra, Praxis, Otimiza e Oxxy Net

Para a substituição da UGC de origem, é necessário que a ECV comunique formalmente a alteração ao DENATRAN, via correspondência protocolada, juntamente com a declaração do representante legal da ECV, informando o cancelamento do contrato anterior e enviando cópia do novo contrato com a atual UCG.
Cada ECV responde individualmente por seu contrato com a UGC, independentemente de fazer parte de um grupo de franquia.

2.       Cadastramento de Vistoriadores

Somente poderão ser cadastrados pelas UGC´s os vistoriadores da ECV que constam do processo de credenciamento arquivados no DENATRAN.

Para a inclusão ou substituição de vistoriadores, a ECV deverá solicitar ao DENATRAN a inclusão do vistoriador em seu processo de credenciamento, através de requerimento protocolado, anexando o certificado de treinamento do Curso de Vistoriador, o currículo e a cópia autenticada do registro na carteira profissional do vistoriador. A UGC irá cadastrar os vistoriadores com status inativo e caberá ao DENATRAN, a partir da confirmação da qualificação do Vistoriador, alterar o status do Sistema para ativo, liberando o acesso do profissional ao SISCSV.

3.       Atualização da Documentação das ECV´s
As UGC´s deverão disponibilizar no sistema, um portal para que, periodicamente, as ECV´s possam atualizar os documentos, como alvarás, Certidões, Portarias do Denatran, Seguro de Responsabilidade Civil, ISO 9001 entre outros, visando à regularização permanente da ECV e bloqueando acesso ao Sistema SISCSV as que se encontram em condições irregulares.

4.       Credenciamento de ECV
Após 31 de agosto, a retificação de endereço, a efetivação e a renovação do Credenciamento da Empresa de Vistoria, só serão possíveis após a comprovação integral de atendimento a Portaria 1334/10. A comprovação será realizada mediante consulta as UGC´s que terão prazo de 24 horas para responder sobre a situação da Empresa.

5.       Cronograma de adequação a Portaria 1334/10
O Prazo para cadastro das ECV´s e seus respectivos vistoriadores nas UGC´s para acesso ao sistema SISCSV vai até 31 de agosto de 2011. Após essa data, fica vedado utilização ou integração de qualquer outro sistema que não seja o Banco de Dados do DENATRAN e UGC´s e ECV´s estarão sujeitas as penalidades estabelecidas na legislação em caso de descumprimento, podendo levar a cassação de seu credenciamento.  

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