terça-feira, 26 de junho de 2012


Justiça declara Ilegalidade de Despachantes realizarem Vistorias Automotivas
21/06/2012

A Primeira Vara da Fazenda Estadual de Vitória, Espírito Santo, reconheceu o direito das empresas de visotrias de realizar as vistorias de transferência no Estado do Espírito Santo, aplicando nova multa ao DETRAN/ES por estar se negando em aceitar os laudos das ECVs, reconhecendo ainda que os despachantes não estão enquadrados para realização de vistorias, conforme determina a Resolução 282/2008 do CONTRAN.
Segue abaixo a decisão na íntegra:
Processo : 0018524-91.2011.8.08.0024 (024.11.018524-6)
Petição Inicial : 201100584772 
Situação : Tramitando
Ação : Declaratória
 Natureza : Fazenda Estadual
Data de Ajuizamento: 01/06/2011
Vara: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL



D E C I S Ã O
 VISTOS ETC.
 1- Compulsando os autos verifico que após a contestação de fls. 753/778, ainda não foi aberto o prazo para a parte requerente apresentar a réplica, sendo que inúmeras petições foram protocoladas pelas partes, inclusive embargos de declaração, no que tange ao alcance e aplicabilidade da decisão deste juízo, a qual foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Logo, intime-se a parte autora oportunizando o prazo para réplica.
2- Verifico ainda, que as fls. 912/915, há a petição do Sindicato dos despachantes do Estado do espírito Santo, requerente participar desta lide como assistente, art. 52 do CPC. Com relação a esta petição, verifico que o sindicato poderá adentrar no feito como assistente simples, previsto no art. 52 do CPC, e não como assistente litisconsorcial. Logo, o sindicato poderá apenas auxiliar a parte nos autos, não praticando assim atos processuais que a parte não os tenha realizado nos autos.
3- Por fim, verifico conforme mencionado no item 1, que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, manteve a liminar proferida por este Juízo. Logo, a decisão contida no Acórdão deve ser cumprida pelo DETRAN. Ocorre no entanto, que conforme petição de
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE VITÓRIA

fls. 947, a liminar ainda não está sendo cumprida, motivo pelo qual foi requerido aumento da multa imposta.
4-Diante deste fato, há que se ressaltar que as decisões judicias devem ser cumpridas. Destarte, por se tratar de uma obrigação de fazer, a astreinte deve ser majorada, exatamente para obrigar aquele que possui o poder de comando a cumprir a determinação judicial. Por este motivo, majoro a astreinte para R$ 3.0000,00 ( três mil reais), sendo que deverá ser expedido o mandado judicial paraintimação pessoal do Diretor do DETRAN-EScom o escopo de que o mesmo cumpra o disposto na liminar, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Há ainda que ressaltar que os despachantes de veículos não estão abrangidos, por não estarem enquadrados na resolução 282/2008 para os fins de vistoria.
5- Ressalte-se, que o montante desta astreinte, deve ser arcada pela pessoa que possui os poderes para fazer com que a obrigação de fazer seja cumprida, e não pela autarquia. Caso, a determinação judicial não seja cumprida, o montante deve ser inscrito em dívida ativa, no nome da pessoa que possui este poder de decisão.
6- Por fim, saliento que conforme previsto no art. 14, inciso V do CPC, o descumprimento da determinação judicial, constitui o instituto do contempt of court, eis que embaraços ao exercício da jurisdição estariam sendo efetuados. Esta atitude constitui um ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo esta conduta ter reflexos na área administrativa, civil e até penal. Diligencie-se.
Vitória, 14 de junho de 2012.

Carlos Henrique Cruz de Araujo Pinto
Juiz de Direito


Fonte : Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tj.es.gov.br - consulta processos

CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE CHASSI E MOTOR


CURSO DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO
 DE CHASSI E MOTOR
DIA 07 DE JULHO EM FLORIANOPOLIS/SC
O treinamento capacita profissionais que desejam atuar na area de Remarcação
 de Chassi e Motor em veiculos automotores, em conformidade com a Portaria
 282 do DENATRAN e confere certificação válida para os DETRAN´s em esfera
 nacional. Aumente suas possibilidades! 

VAGAS LIMITADAS (48) 3346-7602

Em atendimento a Resolução 282/05 do CONTRAN para credenciamento junto
 aos DETRAN´s de empresas autorizadas para procederem a gravação e regravação
de caracteres de identificação veicular.
Com aula prática e certificado válido em todo território Nacional

O Curso será realizado dias 07 DE JULHO DE 2012 nas instalações do GRUPO GAVA,
 localizado na Rua José Victor da Rosa, n. 993 Galpão 06 - Barreiros - São José/SC.
 O curso tem carga horária de 8/ha e será ministrado em 01 dia (Sábado) com inicio
 no sábado as 8h30 com termino previsto para as 18h00.

Serão oferecidos materiais didáticos por apostila e treinamento prático, além de
 cooffe-break e certificado.

Conteúdo Programático:

Modulo I- LEGISLAÇÃO DE TRANSITO APLICADA A MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO 
DE CHASSIS E MOTORES

- Código de Trânsito Brasileiro;
- Portaria nº 016/DETRAN/ASJUR/2009
- Resolução nº 024, de 21 de maio de 1998
- Portaria nº 17, de 22 de março de 2000
- Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008
- Resolução nº 325, de 17 de julho de 2009

Modulo II – Código VIN
- Decomposição de numeração de chassi;
- Norma Técnica ABNT NBR 6066/2001
- Norma Técnica ABNT NBR 13399/2008
- Locais de Identificação de VIN
Formas de Gravações em Chassis e Motores
- Puncionamento:
- Ponto sobre ponto
- Ponto a ponto
- Escavado

Modulo III – AULA PRATICA DE MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE NUMERO DE
 IDENTIFICAÇÃO EM CHASIS E MOTORES





FÁBIA KAWAKITA ou LISIANE KAWAKITA
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
(48)3346-7602

segunda-feira, 4 de junho de 2012



Obtenha a sua credencial Profissional de Vistoriador Veicular atendendo a Portaria 1334 do DENATRAN

ATENÇÃO VISTORIADORES:
Importante lembrar que as informações quanto ao Cadastro dos Vistoriadores que utilizam o Sistema de Biometria serão enviados Trimestralmente para o DENATRAN para conferencia do Denatran.  O Curso de Vistoriador Veicular Nível II, ministrado pelo INPEA,  fornece o requerimento para o cadastramento do vistoriador junto ao Denatran.


CURSO DE VISTORIADOR  (PERITO) VEICULAR NÍVEL II EM CAMPINAS  –
SC 30 DE JUNHO 1º DE JULHO DE 2012

Curso de VISTORIADOR DE ECV NIVEL II será realizado dias 30 DE JUNHO 1º DE JULHO Cidade de Campinas/SP no salão de eventos do Hotel Nacional Inn  na Av. Benedicto Campos, 35 - Jardim do Trevo - localizado próximo ao centro da cidade.

O curso tem carga horária de 16/ha e será ministrado em 02 dias (Sábado e Domingo) com inicio no sábado as 8h30 com termino previsto para as 19h20 e no domingo com inicio as 8h30 e término previsto para as 13h00.
O Treinamento atende as Resoluções 05 e 282  do CONTRAN fornecendo aula prática e teórica Evidenciadas em Adulterações de Chassi e Motor, Etiquetas e Documentos, Equipamentos obrigatórios, Estruturas do veículo, Vidros, Placas e fotografia digital, em adequação à exigência da PORTARIA 1334 do DENATRAN para utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, através da CREDENCIAL DE VISTORIADOR, emitida pela ATEMEC, afiliada ao CREA, que deve ser encaminhada ao DENATRAN para respectivo cadastro do profissional junto ao Órgão até 31 de agosto de 2011.
Conteúdo Programático

- Adulterações em Chassi, Motor, Etiqueta, Documento;
- Equipamentos Obrigatórios;
- Identificação Veicular;
- Atividades Práticas para Vistoria;
- Decodificação do Chassi, Vidros, Pneu, Etiquetas, Cintos, Placas, Número do Motor, Manual do Proprietário, Marca/modelo/versão do veículo, Número dos Agregados, Documento do Veículo e Equipamentos Obrigatórios.
- Métodos de fotografia digital;

Sobre os Palestrantes:
Nossa equipe de Instrutores é formada por profissionais graduados, especializados e comprovadamente renomados em todo o país na área de inspeção, vistoria e identificação veicular, acidentologia e legislação de trânsito.
Disponibilizamos em nosso site o currículo de cada instrutor.

O Certificado e a CREDENCIAL DE VISTORIADOR será entregue ao fim do treinamento e é válido em Território Nacional.
 
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
(48)3346-7602