sexta-feira, 5 de abril de 2013

ECVs - Santa Catarina


Se empresa credenciada vistoriou veículo, Detran não pode exigir nova taxa

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca da Capital que determinou ao Detran que se abstenha de exigir o pagamento de taxa de validação de vistoria veicular, quando esta for realizada em empresa devidamente credenciada para fazê-lo. O Estado, em seu recurso, afirmou que a exigência da taxa está amparada em lei e tem por justificativa a necessidade do Detran em cobrir custos administrativos para validar os serviços de vistoria prestados por empresas credenciadas.

   A câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

    “Uma vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se houve delegação para tal serviço, pois "serviço público delegado também é serviço público". Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o Detran tenha gastos próprios que importem recobrança.

   O relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma repartição pública tem para o seu cotidiano. "Não há sentido em dizer que a validação gerará um trabalho em particular. O labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada. Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado", finalizou Blasi.  A votação foi unânime (Apelação Cível

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27698

Nenhum comentário:

Postar um comentário