terça-feira, 22 de outubro de 2013

Justiça Federal de Santa Catarina Reafirma Legalidade da Delegação da Atividade de Vistoria Veicular a Empresas Privadas

Ação Civil Pública do MPF contra empresas de Blumenau foi julgada improcedente.

O juiz federal,
ADAMASTOR NICOLAU TURNES, decidiu em 14/10/2013, pela improcedência total da ação xxx, que já tinha negado pedido liminar para suspender as atividades de vistoria veicular delegadas a empresas de Blumenau.

A ação pedia a declaração da suposta inconstitucionalidade da Portaria 131/2008 do Departamento Nacional de Trânsito e da Resolução 282/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.

O juiz federal considerou que a vistoria veicular é mero instrumento equivalente a uma perícia, que vai nortear a decisão do órgão competente, verdadeiro detentor do poder de polícia.

Comparou, ainda, a atividades já delegadas a particulares, tais como o serviço de médicos e psicólogos para exame de saúde prévio a habilitação dos condutores, bem como a empresas que prestam serviços de registro de imagens por câmeras e radar. Cabe recurso.

Fonte: Sentença no processo número xxx, da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Blumenau

Nenhum comentário:

Postar um comentário