segunda-feira, 21 de julho de 2014

Gestão de Riscos de Organismos de Inspeção

Por: Paulo Euclides Marques, contabilista e advogado

Por muito tempo, apesar de permitido pela ISO 17020 anterior e mantido na atual versão, não optavam os Organismos de Inspeção pela reserva financeira e preferiam um seguro para comprovar o atendimento do requisito normativo de responsabilidade civil. Este requisito exige que os Organismos de Inspeção acreditados demonstrem ter garantias para cobrir eventual responsabilização por falhas na execução das inspeções.

Todavia, desde a adoção compulsória da Diretriz IAF para aplicação da 17020 (no Brasil, NIT DIOIS 008 Rev.04), o requisito de responsabilidade civil, que era relegado a segundo plano, passou a ser observado com maior critério nas avaliações da Cgcre/Inmetro.

A partir de 2012, com maior foco no requisito normativo, foi necessário definir o que seria aceito ou não aceito como evidencia comprobatória do atendimento ao item de responsabilidade civil da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para fins de acreditação pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

E de repente, assim como o requisito de validação de equipamentos de inspeção surpreendeu muitos ao comprovar que cálculos realizados por softwares poderiam ser inexatos, o largo uso do seguro como prova de atendimento ao requisito normativo de responsabilidade civil se revelou um dinheiro desperdiçado por Organismos de Inspeção há anos. A causa do desperdício foi a falta de análise das cláusulas de exclusão e das finalidades do seguro contratado e os casos iam de apólices que excluíam expressamente a indenização de danos a veiculo automotor, até cláusulas que previam em entrelinhas a necessidade de motorista habilitado e empregado pela Empresa (dano a veículo em caso de guarda).

De outro lado, houve uma definição pela Divisão de Organismos de Inspeção da Cgcre/Inmetro da extensão da cobertura da garantia requerida dos Organismos de Inspeção, que ampliou as cláusulas que devem ser contratadas de seguros, os quais atualmente implicam na contratação com duas ou três seguradoras e gastos anuais que giram de R$ 3 a 5mil em média por estabelecimento.

Em contrapartida, a insegurança dos Organismos de Inspeção se o sinistro será indenizado persiste e quiçá aumentou! Somam-se a este fato, as burocracias indenizatórias que desanim am as Empresas de acionarem suas seguradoras em casos de sinistros e o fato de serem estabelecidas altas franquias.

Assim, com regras mais claras, muitos Organismos de Inspeção (cerca de 30 por cento deles atualmente, segundo pesquisa do Instituto Nacional de Perícias de Engenharia e Auditorias - Inpea) optam pela reserva financeira na hora de evidenciar a sua garantia em face de eventuais responsabilizações por danos, sendo que, com uma boa análise de riscos, ou poderão manter capital mínimo investido em modalidade de liquidez imediata ou, ainda, mesclar sua garantia entre seguro e reserva, sem gastos desnecessários com claúsulas securitárias duvidosas e muitas vezes não aplicáveis.


Estudos de análise de riscos realizados pelo Inpea apontam reservas financeiras por estabelecimento que vão de R$ 10.000,00 a 30.000,00 , a depender do conjunto de escopos, quantidades de inspeções/ano, número de ocorrências, etc. são montantes suficientes para a garantia requerida pela norma de acreditação.

Outrossim, a reserva financeira apresenta uma grande vantagem sobre o seguro, além do custo reduzido, qual seja, a possibilidade de ressarcir pequenos danos sem a burocracia imposta pelas Seguradoras, já que nos estudos realizados pelo mesmo instituto mencionado, uma ocorrência de dano a cliente acontece a cada 3500 inspeções realizadas, todavia, em mais de 95% desses casos, as indenizações não passam de R$ 1.000,00 (danos em pneus ou em lataria dos veículos inspecionados).
Para piorar a situação, grande parte das seguradoras tem cláusulas de exclusão muito extensas, que não são lidas pelos Organismos de Inspeção no ato da contratação, sendo que algumas expressamente negam cobertura de danos a veículos terrestres, por exemplo, que são o objeto da atividade de alguns Organismos, que assim contratam seguros que não atenderão as indenizações eventualmente necessárias no futuro.
Além disso, estudos realizados também pelo Inpea, na legislação de regência nacional, apontam a desnecessidade dos Organismos de Inspeção contratarem seguros de vida em grupo ou de responsabilidade civil trabalhista, ante as coberturas já pagas por estas empresas à Seguridade Social.
Assim, os proprietários de Organismos de Inspeção devem analisar as vantagens e as desvantagens de uma reserva financeira, de um seguro, ou a mescla de ambos, para o atendimento de suas necessidades específicas, sempre cuidando com as armadilhas das “letras pequenas” dos contratos de seguro por adesão.

Data: 20/07/2014

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

INPEA BLOG: Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014

INPEA BLOG: Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014: Prezados !!  Foi publicada a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, conforme link abaixo pelo DETRAN/SC, a qual confere às ECVs legitimidade p...

Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014

Prezados !!

 Foi publicada a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, conforme link abaixo pelo DETRAN/SC, a qual confere às ECVs legitimidade para inserir diretamente no sistema DETRANNET o resultado da vistoria, eliminando, com isso, a necessidade de cadastramento pelas CIRETRANs.
Para que as ECVs recebam a autorização para o acesso ao sistema DETRANNET, necessário o envio dos documentos exigidos pela Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2014, bem como que cumpram os requisitos técnicos exigidos pela Portaria nº 298/DETRAN/ASJUR/2013.



http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/4257-portaria-60-14-autoriza-acesso-ao-sistema-detrannet-as-ecv-s


http://www.detran.sc.gov.br/index.php/download/doc_download/3870-portaria-298-2013-acesso-ao-sistema-detrannet

Atenciosamente,

INPEA





quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

INPEA BLOG: Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/20...

INPEA BLOG: Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/20...: Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da a...

Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/2013 Contran Sobre Vistoria de Identificação Veicular

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular em todo o país.

Segue um resumo das principais mudanças em atendimento à demanda de clientes e parceiros:

01 – NOMENCLATURAS
 A Nova Resolução extinguirá, a partir de 1.º de Julho de 2014, os nomes ECV e UGC, dando maior autonomia aos Estados para contratar ou não as antigas ECV e UGC, através de habilitação. A habilitação se dará por credenciamento, licitação ou mesmo delegação a uma entidade pública.


 02 – VIGÊNCIA
 Conforme estabelecido no artigo 21, a nova Resolução entrará em vigor apenas em 1 º de Julho de 2014, quando ficarão a Resolução 05/1998 e o artigo 1.º da Resolução 282/2008, revogados. Em síntese, significa que nada mudará nesse primeiro momento para as ECV’s e UGC’s em funcionamento..  

A partir de 01/07/2014, a Resolução 282/2008 não terá mais seu artigo primeiro vigente, que é justamente o que trata das ECV’s, com isso referida Resolução tratará exclusivamente sobre os critérios para regularização de motores.


03 – NOVOS CREDENCIAMENTOS
Conforme estabelece a nova Resolução, a atribuição para realização das vistorias é EXCLUSIVA dos Estados que, mediante sua conveniência pode decidir pela habilitação de empresas privadas ou públicas.
Assim, os credenciamentos mudarão de nome para habilitação, e somente ocorrerão nos Estados que quiserem trabalhar com as entidades de vistoria (seja de forma exclusiva ou partilhada).


04  - ÁREA DE ATUAÇÃO
Conforme definiu o art. 5.º a área de atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular será determinada pelos DETRAN’s, observado o município sede da pessoa jurídica e as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN.
Os DETRAN’s que quiserem o trabalho de entidades de vistoria poderão definir através de Portaria própria a respectiva área de atuação.


 05 – TREINAMENTOS DE VISTORIADORES
Vistoriadores com qualificação comprovada por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de identificação veicular, regulamentado pelo DENATRAN;


 06 – IMPEDIMENTOS DE SÓCIOS
 Não pode ser sócio de empresa de vistoria, sócios de ITL, UGC, CFC, Fabricantes de placas e quaisquer outros serviços regulamentados pelo DENATRAN.


 07 - REVOVAÇÃO/CREDENCIAMENTO ATÉ 01/07/2014 PELO DENATRAN.
 Pelo que se interpreta do art. 20 da Resolução 466/13 CONTRAN, salvo decisão judicial, não haverá o credenciamento ou renovação de ECV ou UGC. As ECV’s ou UGC’s que tiverem vencida o credenciamento até 01/07/2014 terão o acesso bloqueado ao SISCSV.


                                               08 - LAUDOS DE VISTORIA
 O SISCSV continua obrigatório e os DETRAN’s deverão remunerar o DENATRAN pelo acesso ao sistema e a BIN - Base de Índices Nacional (RENAVAM e RENAMO).

Fica claro que os DETRAN’s, para a realização das vistorias, deverão atender aos critérios da nova Resolução, assim como os exigidos para entidades habilitadas.