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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
INPEA BLOG: Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/20...
INPEA BLOG: Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/20...: Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da a...
Principais Mudanças Trazidas pela Resolução 466/2013 Contran Sobre Vistoria de Identificação Veicular
Foi
publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/12/2013, a nova Resolução do
CONTRAN que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria
de identificação veicular em todo o país.
Segue um resumo das principais mudanças em atendimento à demanda de
clientes e parceiros:
01 – NOMENCLATURAS
A Nova Resolução extinguirá, a partir
de 1.º de Julho de 2014, os nomes ECV e UGC, dando maior autonomia aos Estados
para contratar ou não as antigas ECV e UGC, através de habilitação. A
habilitação se dará por credenciamento, licitação ou mesmo delegação a uma
entidade pública.
02 – VIGÊNCIA
Conforme estabelecido no artigo 21, a
nova Resolução entrará em vigor apenas em 1 º de Julho de 2014, quando ficarão
a Resolução 05/1998 e o artigo 1.º da Resolução 282/2008, revogados. Em
síntese, significa que nada mudará nesse primeiro momento para as ECV’s e UGC’s
em funcionamento..
A partir de 01/07/2014, a Resolução
282/2008 não terá mais seu artigo primeiro vigente, que é justamente o que
trata das ECV’s, com isso referida Resolução tratará exclusivamente sobre os
critérios para regularização de motores.
03 – NOVOS CREDENCIAMENTOS
Conforme estabelece a nova Resolução,
a atribuição para realização das vistorias é EXCLUSIVA dos Estados que,
mediante sua conveniência pode decidir pela habilitação de empresas privadas ou
públicas.
Assim, os credenciamentos mudarão de
nome para habilitação, e somente ocorrerão nos Estados que quiserem trabalhar
com as entidades de vistoria (seja de forma exclusiva ou partilhada).
04 - ÁREA DE ATUAÇÃO
Conforme definiu o art. 5.º a área de
atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular
será determinada pelos DETRAN’s, observado o município sede da pessoa jurídica
e as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN.
Os DETRAN’s que quiserem o trabalho
de entidades de vistoria poderão definir através de Portaria própria a
respectiva área de atuação.
05 – TREINAMENTOS DE
VISTORIADORES
Vistoriadores com qualificação comprovada por meio
de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de
identificação veicular, regulamentado pelo DENATRAN;
06 –
IMPEDIMENTOS DE SÓCIOS
Não pode ser sócio
de empresa de vistoria, sócios de ITL, UGC, CFC, Fabricantes de placas e
quaisquer outros serviços regulamentados pelo DENATRAN.
07 -
REVOVAÇÃO/CREDENCIAMENTO ATÉ 01/07/2014 PELO DENATRAN.
Pelo que se interpreta do art. 20 da
Resolução 466/13 CONTRAN, salvo decisão judicial, não haverá o credenciamento
ou renovação de ECV ou UGC. As ECV’s ou UGC’s que tiverem vencida o
credenciamento até 01/07/2014 terão o acesso bloqueado ao SISCSV.
08 - LAUDOS DE VISTORIA
O SISCSV continua obrigatório e os
DETRAN’s deverão remunerar o DENATRAN pelo acesso ao sistema e a BIN - Base de
Índices Nacional (RENAVAM e RENAMO).
Fica claro que os DETRAN’s, para a
realização das vistorias, deverão atender aos critérios da nova Resolução,
assim como os exigidos para entidades habilitadas.
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